Bogota Tiempo - Júri começa deliberações no julgamento pelo assassinato do rapper Tupac Shakur

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Júri começa deliberações no julgamento pelo assassinato do rapper Tupac Shakur
Júri começa deliberações no julgamento pelo assassinato do rapper Tupac Shakur / foto: STEVE MARCUS - POOL/AFP

Júri começa deliberações no julgamento pelo assassinato do rapper Tupac Shakur

Um júri iniciou as deliberações, nesta segunda-feira (31), em um julgamento contra um ex-líder de gangue de Los Angeles acusado de participar do assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido há três décadas.

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Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, ex-líder da gangue South Side Compton Crips, que controlava partes de Los Angeles nos anos 1990, é acusado de ordenar o assassinato do artista em 7 de setembro de 1996.

Segundo a acusação, o crime ocorreu depois que seu sobrinho foi agredido por integrantes do grupo que acompanhava Shakur, também conhecido como 2Pac, em um cassino de Las Vegas. “Duane Davis, na cultura das gangues, não podia deixar isso acontecer”, declarou o promotor Binu Palal durante as alegações finais.

Shakur foi morto a tiros duas horas após o confronto no cassino por um homem que estava em um Cadillac branco, que parou em um semáforo vermelho ao lado do BMW em que o rapper viajava. Segundo os promotores, Davis entregou a arma a alguém no banco traseiro do Cadillac para que efetuasse os disparos.

Davis é a única pessoa acusada pelo assassinato. A investigação ficou parada durante décadas por falta de provas, mas o caso foi reativado após a publicação das memórias de Davis, em 2019.

No livro, ele afirma que estava no banco dianteiro do Cadillac branco naquele dia. Agora, porém, nega essas confissões e se declara inocente. Michael Sanft, advogado de defesa de Davis, classificou as confissões do cliente como ficção e mentiras criadas para promover o livro.

O assassinato de Shakur, aos 25 anos, é um dos casos não solucionados mais célebres dos Estados Unidos. Se for considerado culpado, Davis poderá ser condenado à prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.

I.Pardo--BT